Guest Posted November 6, 2018 Share Posted November 6, 2018 Querido staff incompetente @Loitruks Quando o fornecedor não entrega o produto, entrega incompleto ou diferente, o consumidor poderá optar por uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe: "Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos". Sugerimos que comunique a sua opção ao fornecedor guardando um comprovante. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail imprima a mensagem. Por fax, guarde o pedido com o comprovante da remessa. É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte. http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2869 O principal dispositivo legal ligado à pirataria, é o que diz respeito à violação de direitos autorais. É o crime tratado no artigo 184 do Código Penal. Ele inclui reproduções de conteúdo – sejam totais ou ou parciais, sem a devida autorização de quem detém os direitos sobre aquele conteúdo. A pena para a violação de direitos autorais é de três meses a quatro anos (dependendo do caso). Crimes desta natureza que tenham a intenção de lucro tendem a ser punidos com mais vigor, sendo uma pena de reclusão de dois a quatro anos. Além disso, aplica-se uma multa, e possível indenização na esfera civil. Se a violação incorrer apenas sobre os direitos, sem a intenção de lucros diretos ou indiretos, é válido o caput do artigo. Nele, define-se pena de detenção de três meses a um ano, ou multa. https://direitosbrasil.com/pirataria-e-crime/ Agora faça sua parte e outra coisa... Antes de xingar um cliente ou a mãe dele, procure saber quem eu sou... Pq eu sei quem vc é... E só mais uma coisa RESPEITO é algo muito bom, procure desenvolvelo. Link to comment
Administrator Negan Posted November 6, 2018 Administrator Share Posted November 6, 2018 You were banned again and won't be unbanned. Cheers from Negan. Remeber to be polite next time. Link to comment
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