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  1. LFSPro Ads

Façam sua parte!


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Querido staff incompetente @Loitruks

Quando o fornecedor não entrega o produto, entrega incompleto ou diferente, o consumidor poderá optar por uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:
 
"Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
 
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
 
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
 
III - rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos".
 
Sugerimos que comunique a sua opção ao fornecedor guardando um comprovante. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail imprima a mensagem. Por fax, guarde o pedido com o comprovante da remessa.
 
 
 
É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte.

http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2869

O principal dispositivo legal ligado à pirataria, é o que diz respeito à violação de direitos autorais. É o crime tratado no artigo 184 do Código Penal. Ele inclui reproduções de conteúdo – sejam totais ou ou parciais, sem a devida autorização de quem detém os direitos sobre aquele conteúdo.
A pena para a violação de direitos autorais é de três meses a quatro anos (dependendo do caso). Crimes desta natureza que tenham a intenção de lucro tendem a ser punidos com mais vigor, sendo uma pena de reclusão de dois a quatro anos. Além disso, aplica-se uma multa, e possível indenização na esfera civil.
Se a violação incorrer apenas sobre os direitos, sem a intenção de lucros diretos ou indiretos, é válido o caput do artigo. Nele, define-se pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.

https://direitosbrasil.com/pirataria-e-crime/

:)

Agora faça sua parte e outra coisa...

Antes de xingar um cliente ou a mãe dele, procure saber quem eu sou... Pq eu sei quem vc é... E só mais uma coisa RESPEITO é algo muito bom, procure desenvolvelo.

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