Guest Posted November 1, 2018 Share Posted November 1, 2018 Negan ou Loi, Negan desculpa por aquilo que rolou... Comprei UnBan terça feira e ainda estou banido... Poderiam me explicar o porque? Prova: Link to comment
Guest Posted November 1, 2018 Share Posted November 1, 2018 Fale qual a conta que comprou seu unban. Prova: Link to comment
Guest Posted November 1, 2018 Share Posted November 1, 2018 TEAM_Toin essa foi a conta esse ai nome de usuário... comprado pela ACC NikDragon do clg meu... Link to comment
Guest Posted November 1, 2018 Share Posted November 1, 2018 3 horas atrás, Loitruks disse: Fale qual a conta que comprou seu unban. Prova: @Loitruks Link to comment
Guest Posted November 1, 2018 Share Posted November 1, 2018 A minha conta q foi unban é TEAM_Toin, meu colega compro unban pra mim ele disse q o nick dele no site é: NikDragon E ainda to Ban msm depois dele ter comprado... Pod resolver? Link to comment
Guest Posted November 4, 2018 Share Posted November 4, 2018 Iae vão resolver ou não? Ainda to banido, comprado pela conta NikDragon unban comprado para a conta TEAM_Toin desde terça-feira e ainda estou banido,podem resolver?? @Negan @Loitruks @Suportt Link to comment
Guest Posted November 5, 2018 Share Posted November 5, 2018 Querida comunidade LfsPro, terça-feira 30/10/18 comprei unban para a conta TEAM_Toin. Comprei pela conta que tem o username de NikDragon... Até hoje estou banido... POR FAVOR, RESOLVAM ou então devolvam meus créditos por favor... Até dia 06/10/18 se não tomarem providências vou processar a sua equipe (comunidade). Prova: Link to comment
Guest Posted November 5, 2018 Share Posted November 5, 2018 Primeiro o seu filho da puta, a gente ainda tá analisando. Segundo, se você não tivesse criado mais de uma conta, como as regras mandam, não teria sido banido automaticamente novamente. Terceiro, o mês 10 já passou sua mula do caralho. Quarto, só por causa disso, agora vai esperar até a minha boa vontade aparecer. Link to comment
Guest Posted November 5, 2018 Share Posted November 5, 2018 Se tivesse avisado antes era bom... Excelente staff xinga ate os plsyers... E eu só obrigado a esperar? Vc q é o staff aq isso é obrigação SUA... As 3 conta q eu criei q vc disse por eu ter criado muitas contas são: Toni gameplay TEAM_Toin ❤ Link to comment
Guest Posted November 5, 2018 Share Posted November 5, 2018 7 minutes ago, TEAM_Toin said: Se tivesse avisado antes era bom... Excelente staff xinga ate os plsyers... E eu só obrigado a esperar? Vc q é o staff aq isso é obrigação SUA... As 3 conta q eu criei q vc disse por eu ter criado muitas contas são: Toni gameplay TEAM_Toin ❤ Você não só é obrigado a esperar, como VAI esperar. Processa lá. Link to comment
Guest Posted November 5, 2018 Share Posted November 5, 2018 Ha men... Na moral... Blz né:/ Fazer oq... Fico a espera... Sorry pelo encomodo. Link to comment
Guest Posted November 6, 2018 Share Posted November 6, 2018 Querido staff incompetente @Loitruks Quando o fornecedor não entrega o produto, entrega incompleto ou diferente, o consumidor poderá optar por uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe: "Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos". Sugerimos que comunique a sua opção ao fornecedor guardando um comprovante. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail imprima a mensagem. Por fax, guarde o pedido com o comprovante da remessa. É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte. http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2869 O principal dispositivo legal ligado à pirataria, é o que diz respeito à violação de direitos autorais. É o crime tratado no artigo 184 do Código Penal. Ele inclui reproduções de conteúdo – sejam totais ou ou parciais, sem a devida autorização de quem detém os direitos sobre aquele conteúdo. A pena para a violação de direitos autorais é de três meses a quatro anos (dependendo do caso). Crimes desta natureza que tenham a intenção de lucro tendem a ser punidos com mais vigor, sendo uma pena de reclusão de dois a quatro anos. Além disso, aplica-se uma multa, e possível indenização na esfera civil. Se a violação incorrer apenas sobre os direitos, sem a intenção de lucros diretos ou indiretos, é válido o caput do artigo. Nele, define-se pena de detenção de três meses a um ano, ou multa. https://direitosbrasil.com/pirataria-e-crime/ Agora faça sua parte e outra coisa... Antes de xingar um cliente ou a mãe dele, procure saber quem eu sou... Pq eu sei quem vc é... E só mais uma coisa RESPEITO é algo muito bom, procure desenvolvelo. Link to comment
Guest Posted November 6, 2018 Share Posted November 6, 2018 Processa lá, ou espera até 2019 pra eu tirar seu ban. Link to comment
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